O Monumento Natural da Ponta de São Lourenço abrange o extremo leste da ilha da Madeira, local de grande riqueza e diversidade geológica, e engloba os geossítios da Ponta do Bode, das Dunas da Prainha, Prainha, Miradouro Ponta do Rosto, Nossa Senhora da Piedade, Porta d’Abra e Estreito.
Os seus limites territoriais são definidos pela linha de costa a oeste do ilhéu de Garajós, seguindo a norte até ao Boqueirão e a sul pela linha de costa desde o Boqueirão até ao limite da propriedade da Região Autónoma na Baía d’Abra, subindo pelo limite até à crista da arriba norte, seguindo-a até o Miradouro da Ponta do Rosto, seguindo o lado norte da estrada de acesso a este miradouro até à rotunda, seguindo pelo lado sul da estrada de acesso à Ponta de São Lourenço, englobando o pico de Nossa Senhora da Piedade, seguindo a linha de costa da Prainha e o limite terrestre da pelo limite sul da Zona Especial de Conservação da Ponta de S. Lourenço (PTMAD0003) até a oeste do ilhéu de Garajós. Inclui os ilhéus do Farol, do Desembarcadouro e todos os ilhéus a leste do limite oeste.
Toda a área a leste do Miradouro da Ponta do Rosto, bem como a área de arribas entre o limite oeste do Monumento e as Dunas da Prainha, situadas a norte da estrada regional 214 e a rotunda da estrada de acesso ao Miradouro da Ponta do Rosto são de Tipo II. A restante área é de Tipo I.
Área considerada de Tipo I: devem-se privilegiar os atos e atividades no âmbito da investigação e conhecimento, da conservação da natureza e dos valores naturais, paisagísticos, culturais e geológicos, assegurando-se sempre o uso sustentável dos recursos, garantindo o desenvolvimento socioeconómico local, e a salvaguarda do equilíbrio ambiental.
Área considerada de Tipo II:os atos e atividades a realizar são, designadamente, ações de conservação da geodiversidade e valorização dos valores integrados na área, bem como ações de divulgação e sensibilização ambiental, investigação e trabalhos científicos que contribuam para a manutenção do património existente.