O Monumento Natural do Cabo Girão encontra-se integrado na área Protegida do Cabo Girão, conforme definido no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/M.
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Monumento Natural - Arribas do Cabo Girão
Os limites territoriais do Monumento Natural do Cabo Girão englobam toda a área de encosta definida a este pelo Boqueirão e a oeste pela Ribeira da Quinta Grande, estando o limite a sul definido pela linha de base da arriba e o limite a norte definido pela linha de início do desnível orográfico (excluindo os terrenos agrícolas).
Delimitações do Monumento Natural e de outras Áreas classificadas
Constituem fundamentos gerais para a classificação do Monumento Natural do Cabo Girão:
a) a necessidade de proteção de ocorrências notáveis do património geológico e da integridade das suas características;
b) a necessidade de adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua classificação tais como a limitação ou impedimento das formas de exploração ou ocupação suscetíveis de alterar as suas características;
c) a importância que a preservação da singularidade do património geológico da arriba do Cabo Girão assume em termos regionais e nacionais;
d) o interesse para a investigação científica e a sua divulgação numa perspetiva de educação ambiental.
Segundo a IUCN (International Union for Conservation of Nature), que define o sistema de classificação de áreas protegidas, a categoria III atribuída ao Monumento Natural do Cabo Girão advém do facto da área conter zonas de elevado valor e importância natural e cultural e que devido à sua raridade, qualidades estéticas inerentes e significado cultural importa preservar e salvaguardar.