O Monumento Natural da Ponta do Pargo encontra-se integrado na área Protegida da Ponta do Pargo, conforme definido no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M.
Monumento Natural - Arribas da Ponta do Pargo.
Os limites territoriais do Monumento Natural da Ponta do Pargo englobam toda a área de encosta definida a norte pela Ribeira do Tristão no concelho do Porto Moniz e a oeste pelo Ribeiro Velho no concelho da Calheta, estando ainda os limites definidos pela linha de base da arriba e pela linha de início do desnível orográfico (excluindo os terrenos agrícolas).
Delimitações do Monumento Natural e de outras áreas classificadas.
A singularidade única evidenciada pela arriba entre a Ponta do Tristão e a Ponta do Pargo, a sua morfologia retilínea, deve -se a uma plataforma de abrasão marinha contínua, originada pela ação da ondulação forte, verificando -se um controlo geomorfológico estrutural. Ao longo da arriba são visíveis falhas perpendiculares com expressão morfológica recente, mas sem manifestação à superfície do terreno.
A Quebrada Nova e a Fajã Nova formaram -se na base da arriba pela acumulação dos detritos provenientes do desmantelamento da mesma. A partir destas Fajãs, são observáveis empilhamentos de escoadas vulcânicas intercaladas com piroclastos, cortados por uma rede filoniana perpendicular.
Constituem, deste modo, fundamentos gerais para a classificação do Monumento Natural da Ponta do Pargo:
a) A necessidade de proteção de ocorrências notáveis do património geológico e da integridade das suas características;
b) O interesse para a investigação científica e a sua divulgação numa perspetiva de educação ambiental.
A categoria III é atribuída ao Monumento Natural da Ponta do Pargo (conforme a IUCN - International Union for Conservation of Nature) atendendo a área conter zonas de elevado valor e importância natural e cultural e que devido à sua raridade, qualidades estéticas inerentes e significado cultural importa preservar e salvaguardar.